AGU

14/4/2008
Ricardo José Martins – OAB/SP 57.579-b, OAB-BA 727-A

"Senhor diretor, sobre a greve dos advogados da União, ouso discordar da posição da OAB (Migalhas 1.875 - 9/4/08 - "Migas - 1" - clique aqui). Fui por quase duas décadas advogado de banco. Fazia greve, participava das assembléias, mas sempre colocava minha situação específica: a existência de duas relações com o banco. Uma relação de emprego, regida pela CLT. Nesta eu posso fazer greve. Mas, pela característica de meu cargo/função, tenho outra: relação cliente/advogado, e esta não admite greve. Superava o problema da seguinte forma: Não ia ao banco, não assinava ponto, tal como os demais colegas bancários. Porém, como advogado, recebia os recortes e, trabalhando em casa, cumpria todos os prazos. Era respeitado pelos colegas, por fazer greve e não traía meu juramento de ser fiel a meu cliente. Felizmente, o Judiciário, ao contrário dos advogados da União, têm agido com bom senso ao suspender o curso dos prazos enquanto perdurar a greve. Advogado não pode perder prazos. Acho que a posição da OAB é corporativista e concordo com a decisão do STF. Por oportuno, informo que hoje, aposentado, tenho diversas ações contra a União, que espero ganhar pelo bom direito de meus clientes e não pela omissão dos advogados da União, em perdas de prazos, revelias e preclusões."

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