Artigo - Lei de cotas para contratar deficientes precisa ser flexibilizada

15/4/2008
Luiz Philippe Westin Cabral de Vasconcellos

"Com referência aos comentários da Lei 8.213/91 - contratação de deficientes (Migalhas 1.878 – 14/4/08 – "Cotas – Deficientes", Alvaro Trevisioli - clique aqui), como médico fisiatra (especialidade de reabilitação) creio que uma parte do insucesso na aplicação dessa lei é devido à sua redação, mal feita, dúbia, imprecisa quanto aos termos médicos, misturando sintomas com doenças, deficiência / incapacidade e invalidez, verdadeiros casuísmos de doenças variadas, fazendo a festa dos espertos e o martírio de quem vai fiscalizar ou mesmo atestar, tudo ainda recheado de desdobramentos fiscais, previdenciários e assistencialismo, sem o mínimo interesse em de fato reabilitar. São plenamente válidas as afirmações da falta de capacitação profissional prévia e pós deficiência. Já que o motivo é justo e factível, porque não se começar tudo de novo, nova lei, desta vez consultando quem entende? Atenciosamente."

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