Artigo - A possibilidade da terceirização de serviços médicos por cooperativas

17/4/2008
David Spichler - médico, livre docente Cirurgia Vascular - UNIRIO

"A respeito do artigo A possibilidade da terceirização de serviços médicos por cooperativas, de Ana Luiza Fischer (Migalhas 1.881 - 17/4/08 - "Terceirização - Médicos" clique aqui) , temos a considerar: Pelo código de ética médica art 9 - A medicina não pode, em qualquer circunstância ou de qualquer forma ser exercida como comércio. Art 10 - O trabalho do médico não pode ser explorado por terceiros com objetivo de lucro, finalidade política ou religiosa. Art 92 - É vedado ao médico explorar o trabalho médico como proprietário, sócio ou dirigente de empresas ou instituições prestadoras de serviços médicos, bem como auferir lucro sobre o trabalho de outro médico, isoladamente ou em equipe Caso estes artigos fossem respeitados, outro seria o grau de satisfação de clientes e médicos. Recentemente o CREMERJ decretou as Cooperativas do BEM, (UNIMED) e as do MAL (outras cooperativas), ressalta que ambas objetivam lucro sobre o trabalho médico. Senão ilegal ou ilícitas, ambas, são imorais e anti-éticas."

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