Doutor

18/4/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, encontrando, hoje, um advogado, numa das Varas da Família, que ao se dirigir ao balconista do Cartório, disse-se doutor, houve por bem inquiri-lo para saber o porquê  do que dizia? Não sabia! Ao contrário titubeou, pensando que eu estivesse a inquiri-lo se tinha doutorado, por ter-se chamado de doutor, até criticando-o. Expliquei-lhe então o que se vê abaixo, que confirma que todo advogado é doutor. Há que se mencionar o Alvará Régio, editado por D. Maria, a Pia, de Portugal, pelo qual os bacharéis em Direito passaram a ter o direito ao tratamento de 'doutor'. E o Decreto Imperial (DIM), de 1º de agosto de 1825, que deu origem à Lei do Império de 11 de agosto de 1827, que cria dois Cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; dispõe sobre o título de doutor para o advogado. Se houver alguma dúvida, cessa. O advogado não precisa ter doutorado para ser doutor; ele já o é, tão logo seja advogado, isto é, seja diplomado pela OAB como tal. Basta consultar a Google para confirmar. Atenciosamente,"

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