Custas

27/7/2004
Clito Fornaciari Júnior - escritório Clito Fornaciari Júnior - Advocacia

"A questão do R$ 0,01 de custas a menor (Migalhas 973), infelizmente, não é nova, de vez que dela, há cerca de dois meses, também o STF teve que se ocupar, decidindo um recurso em causa do Juizado Especial. Esse problema é a prova inegável do quanto estão errados aqueles que sustentam que a morosidade do Judiciário decorre do excesso de recursos. A discussão que tomou tão precioso tempo de nossa Corte Maior e agora novamente da Justiça não teria existido não fosse a interpretação insensata e contraria à lei, posto que não compreendeu a sua razão de ser, de um magistrado de primeiro grau, que somente foi corrigida, assegurando o direito da parte ver o seu primeiro recurso, quanto ao mérito, julgado, porque existia recurso. Se tivessem sido suprimidos os recursos, como tantos apregoam para a salvação do Judiciário, aquela decisão teria sido a definitiva e morreria ali, por conta de um aspecto meramente formal, mas brutalmente engrandecido pelo julgador, que o fez questiúncula, quando não mera pirraça, a sorte de razões que giram em torno do verdadeiro direito da parte. Não se pode negar - e a prova mais uma vez aí está - que um número imenso de recursos somente surge porque uma sorte enorme de juízes colocam o formalismo à serviço de sua prepotência, pretendendo obstar a realização da Justiça."

Envie sua Migalha