Injustiça

28/4/2008
Romeu A. L. Prisco

"(Migalhas 1.885 - 24/4/08 – "Migas - 2" – clique aqui) Eis aí uma notícia, publicada em Migalhas, que enseja o que pensar, para quem a ler na íntegra. Baseado nas informações nela contidas, eu ousaria dizer que a decisão judicial também foi injusta para o supermercado. Sem pretender duvidar da eventual inocência do autor-vítima, pode-se afirmar, sem medo de errar, que o cidadão, simplesmente, 'deu sopa para o azar'. Aliás, se argumentasse que ele teria agido premeditadamente, não seria nenhum exagero. Ora, então alguém vai a um estabelecimento comercial levando consigo, sem que ninguém deste estabelecimento seja avisado de antemão, um produto, ou mercadoria, que também ali é comercializado e, depois, é flagrado na saída portando o produto, ou a mercadoria, no caso um livro, no meio de um jornal, não quer ser alvo de suspeita ?! Desculpe, mas essa é duro de engolir. A maioria dos bons supermercados tem guarda-volumes, que poderia ter sido utilizado por aquele indivíduo. Ademais, que explicação mais infantil para justificar o fato, ao alegar que 'se lembrou de estar portando o livro somente quando foi abordado pela fiscalização da loja'! Fosse eu juiz desse feito, teria julgado improcedente a demanda, diante de evidente conflito probatório."

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