Operação Santa Teresa

28/4/2008
Jose Beraldo – OAB/SP 64.060, conselheiro da ACRIMESP, advogado Criminalista no Estado de São Paulo

"(Migalhas 1.886 – 25/4/08 – "Santa Teresa" – clique aqui) Diante de um país em ampla e pleno exercício da Democracia, onde o Supremo Tribunal Federal vem demonstrando que é o verdadeiro fiscal e guardião dos direitos e garantias constitucionais. Estando o mundo globalizado de forma a unir forças para proteção da própria vida, com a preservação do planeta e sobretudo, conhecedores que somos,quanto a segregação ou prisão ser absoluta exceção e que deve ser aplicada somente quando houver absoluta necessidade ou seja. ser o averiguado perigoso e com maus antecedentes e ter sofrido condenação, transitada em julgado, colocar em risco a ordem pública, não possuir domicilio certo ou que obstará na colheitas de provas em investigação,etc. Inadmissível, monstruosa, ilegal e abusiva a forma e a própria prisão do nobre advogado dr. Tosto. Sabemos que as algemas devem ser usadas como garantia de se concretizar uma prisão, contudo, sabemos que somente devem ser usadas em casos excepcionais e quando o averiguado apresentar resistência  ou violência em face de uma ordem e cumprimento de uma prisão. Ora, não bastasse o principio da presunção de inocência ter sido desrespeitado, desde a própria decretação da prisão e que estavam ausentes todos os requisitos autorizadores de uma custódia cautelar, o dr. Tosto merecia e merece receber de todas autoridades, absoluto respeito,constituindo sua prisão medida desnecessária, abusiva, ilegal e constrangedora,por isso, devemos todas nós operadores do Direito exigir que as Autoridades respeitem direitos e garantias fundamentais do cidadão e do Advogado,como garantia de se estar exercitando e respeitando Democracia e Cidadania."

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