Direito de propriedade

28/4/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Leio no STJ:

Disputa judicial envolve direito de propriedade sobre o Dicionário Aurélio

A Quarta Turma mantém direito de gráfica pedir indenização caso ganhe a disputa pelo direito de propriedade sobre duas das principais obras de Aurélio Buarque de Holanda: o Dicionário Aurélio e o Minidicionário Aurélio.

Bem: Não entendi! Na minha concepção tão somente a quem Aurélio tenha deixado legados os direitos intelectuais é que tem o direito, exceto se Aurélio tenha vendido (alienado) seus direitos à gráfica ou a alguém outro que tenha adquirido. Por exemplo, de até de meu próprio bolso mandei confeccionar às gráficas minhas obras: 1500 Perguntas e Respostas de Direito e Processo Penais e a Justiça Não Só Tarda, Mas Também falha. A nenhum deles cedi o direito intelectual, logo nenhum tem o direito de editá-las, sem minha autorização ou autorização de quem herdar ou ficar com o direito: ou alguém a quem eu aliene ou a minha família. Estranhíssima essa decisão da Quarta Turma pois se trata de direito intelectual, e gráfica nenhuma, exceto se tiver adquirido o direito não tem direito nenhum. Eis porque, muitas vezes, oponho-me à decisões judiciais e oponho-me até à Jurisprudência, que até afastam-se da lógica irrefutável, pois Interpretações jurídicas não podem fugir da realidade, da justiça das coisas, principalmente das leis, do que se entende dos textos legais. Atenciosamente,"

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