Custas

29/7/2004
João Arnaldo da Silva - acadêmico de Direito

"Questão interessante: Qual seria, então, o limite aceitável? Se desprezarmos R$ 0,01, seremos obrigados a aceitar R$ 0,02 (já que R$ 0,01 é diferença desprezível), e assim por diante, sucessivamente, até chegarmos a 100% do valor devido. Dessa forma, necessário se faz estabelecer um patamar de diferença que se mostre aceitável, mas, aí, esse patamar passaria a ser o limite e o que se deveria fazer quando a diferença fosse de R$ 0,01 em relação a esse patamar? Voltaríamos à origem do problema apenas com um valor diferente. Conclusão matemática: 9 não é 10; 11 não é 10: somente 10 é 10. Ponto para o Juiz. Com isso, não quero dizer que discordo da idéia defendida, discordo tão somente da direção da argumentação apresentada. A diferença de R$ 0,01 só se deu porque os valores englobam centavos. Se centavos são valores desprezíveis, comece o próprio Judiciário a desprezá-los; que cobre custas em valores reais redondos. Por que algo custa R$ 10,87? Por que não R$ 10,00 ou R$ 11,00 ? Como se conseguiu chegar a valor tão perfeito? Quais os cálculos que conduziram a tão espetacular resultado matemático? É óbvio que se utilizou o velho recurso do comércio de estabelecer valores quebrados para transmitir a idéia de que se cobra o valor justo. Balela!! O Judiciário não pode adotar as regras do comércio ao calcular o valor das custas, pois que não tem sua principal característica: a possibilidade da pechincha. A culpa é do próprio Judiciário!! Não do Juiz, mas daquele que resolveu estabelecer valores precisos onde a precisão só iria dar margem a erros e confusão. Venceu a burocracia e a sua melhor companheira: a ignorância! Querem resolver a questão? Não chamem um advogado, não chamem um magistrado nem um desembargador, não chamem um matemático nem um contador, nem mesmo um engenheiro; chamem alguém que tenha experiência de vida: duvido que isso aconteça em alguma "vendinha da roça". Lá, o caboclo "ignorante" sempre pensa: "pra que que vou atrapalhar o troco, se eu não vou ter troco pra voltar mesmo?" Santa sapiência essa do caboclo! Santa arrogância essa do nosso Judiciário! E, de uma vez por todas, lei jurídicas podem e devem ser interpretadas; leis matemáticas devem ser respeitadas desde sua essência. R$ 0,01 é diferença, sim senhor. Ou estabeleçam valores redondos ou, então, se sujeitem aos problemas daí decorrentes!"

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