STJ

21/5/2008
Ramalho Ortigão

"Ontem Migalhas divulgou que o STJ pode modificar a jurisprudência em relação à cobrança de juros remuneratórios de cédula de crédito rural vencida. Interessante o fenômeno que ocorre em nossa Corte infraconstitucional (dizem que eles lá odeiam o uso do prefixo). De fato, ao que sei, não havia entendimento diferente sobre a questão CCR que pudesse, de tal sorte, alterar a jurisprudência tão rapidamente. Mesmo assim parece que a mudança irá se dar. Mas há mais no fenômeno que se abateu sobre o STJ. Assusta ver outras radicais mudanças de entendimento de matérias que estavam consolidadas, e nas quais nem sequer havia voz dissonante, como, por exemplo, leasing (que mudou duas vezes até), fiança, crédito-prêmio IPI, etc. Os confrades migalheiros dirão outras. É mudança demais, sendo que os fatos são os mesmos, as leis as mesmas, tudo igual. E isso, caros amigos, vindo daquele que é o Tribunal responsável por pacificar os entendimentos, uniformizar as decisões, assentar as matérias. Tenho uma tese para esse distúrbio jurisprudencial. É caso típico de astrologia judiciária. É a influência do sol de Brasília combinada com a de Comandatuba. Que venha a sombra; umbra boni iuris."

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