País jurídico

27/5/2008
Maria Gilka Bastos da Cunha - presidente da ARBASP- Associação para o Resgate das Belas Artes de São Paulo

"Migalhas tambem é Cultura?

Prezado sr., não sei se este assunto do qual vou tratar está dentro do 'país jurídico', mas ao menos tem várias leis e decretos, fazendo parte integrante dele.

Resolução SC 8, de 2/5/2008

Institui a Comissão Organizadora do 12 Salão Paulista de Arte Contemporânea.

O secretario de Estado da Cultura, com fundamento no artigo 100, inciso I, alínea 'h' do Decreto Estadual nº. 50.941, de 5 de julho de 2006, resolve:

Artigo 1- Fica instituída a Comissão Julgadora do 12 Salão Paulista de Arte contemporânea, referente ao ano de 2008.

Artigo 2- Designar para compor a referida Comissão as seguintes pessoas:

Agnaldo Farias - crítico de arte- eleito pelos artistas inscritos.

Caciporé Torres - artista plástico - eleito pelos artistas inscritos

Luis Castañon - artista Plástico - representante da Comissão de artes Plásticas.

Fernando Durão - artista plástico Representante da Secretaria da Cultura,

Oscar DÁmbrosio - Critico de arte - representante da Comissão de artes Plásticas.

Artigo 3 - Está resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

(Fonte DOE - 15/5/08- Executivo- Seção I pag. 33)

Quem lê esta Resolução deve achar que se trata de algo muito democrático, uma vez que são os próprios artistas que escolhem o júri que vai julgar as suas obras. Dos 5 membros apenas um é efetivamente representante da SEC, porque os outros ou são escolhidos pelo voto, ou indicados por artistas plásticos que fazem parte da Comissão de Artes plásticas da SEC. A Lei fala em eleição para a escolha de 2 dos 5 membros do júri , por voto secreto, e a abertura da urna e contagem dos votos deve ter pública sendo que o Diário Oficial deve publicar o local e a hora da apuração 5 dias antes dela acontecer. Os artistas inscritos no 12 SPAC, votaram assinando a cédula e colocando nela o seu numero de inscrição. A apuração foi secreta feita pela Comissão Organizadora. O Diário Oficial publicou só a relação dos 5 membros, e não publicou os nomes dos outros candidatos com seus respectivos números de votos. Os dois membros do júri, que no Diário Oficial estão como representantes da Comissão de Artes Plásticas, também estão ilegais, uma vez que está comissão não existe mais pois foi extinta pela ex-secretaria da Cultura Dra Cláudia Costin. Dos 5 membros do júri do 12 Salão Paulista de Arte Contemporânea, apenas Fernando Durão, artista plástico e presidente da APAP representante da secretaria da Cultura, está dentro da Lei. Este desabafo, é só para exemplo. Hoje na coluna de Monica Bergamo ha uma nota, com o título 'Pincelada Final' informando que a promotora Mariza Tucunduva, que investiga o MASP, terminou seu laudo e marcou para esta semana uma reunião para definir um acordo da direção do Museu com o Ministério Público.Ela pedirá que o estatuto da instituição seja reformulado, para permitir que o Estado e a prefeitura participem da administração. Socorro! Com certeza ela ignora que a Secretaria de Estado da Cultura não publicou o catálogo do 54 Salão Paulista de Belas Artes realizado em 2003, quando a Lei 978/51, ainda estava em vigor e no seu artigo 11 dizia que todos os artistas inscritos receberiam o catálogo do Salão gratuitamente. Em resposta a minha reclamação publicada no Jornal 'A Folha de São Paulo' seção 'A cidade é sua' a Assessoria de Imprensa da SEC: O catálogo do 54 Salão Paulista de Belas Artes, realizado em 2003, não foi publicado na época e não existe nenhum plano para lançá-lo agora.' Tanto o MUBE como o MASP são orgulhos nacionais, e todos nós sabemos como são tratados pelos governos estaduais e municipais os bens culturais e quanto dinheiro publico é desviado da segurança, saúde e educação, que toda a população precisa, com a desculpa de 'fomentar' a cultura. Agradeço sua atenção. Um grande abraço,"

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