Inconstitucionalidade

9/8/2004
Odilon O.Santos

Na mesma lei nº 10.910, citada pelo Dr. Ney Moreira da Fonseca (Migalhas 982 - 6/8/04 - Procedimento desigual), há outra inconstitucionalidade, qual seja a da quebra da paridade entre servidores ativos e inativos. Acima do interesse das categorias funcionais envolvidas, a violação de preceito constitucional deveria preocupar a todos que defendem o Estado de Direito."

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