Inconstitucionalidade 9/8/2004 Odilon O.Santos Na mesma lei nº 10.910, citada pelo Dr. Ney Moreira da Fonseca (Migalhas 982 - 6/8/04 - Procedimento desigual), há outra inconstitucionalidade, qual seja a da quebra da paridade entre servidores ativos e inativos. Acima do interesse das categorias funcionais envolvidas, a violação de preceito constitucional deveria preocupar a todos que defendem o Estado de Direito." Envie sua Migalha