Jurisprudência

29/5/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor, ainda sobre Jurisprudência. Afinal encontrei em Migalhas, li, no colega e migalheiro Wilson Silveira a disposição para discutir essa questão dos recursos, quando, na realidade todos deveriam não só discuti-la; mas e principalmente opor-se à forma inconstitucional que estão dispostas no Código, como se fosse o Judiciário um ser inatingível, quando dispusesse sobre algo, até intocável. Será que algum de nossos Congressistas dispôs-se a examinar as atitudes do Judiciário? Duvido! Vi, excepto um, o Dep. Roger de Oliveira opor-se à determinação absurda, como se fosse lei, do corporativismo; mas a questão era tão importante que deve estar dormindo nas águas remansosas do Congresso, haja vista que, ainda ontem, vi uma sessão do ST Eleitoral dispondo sobre quem fica ou quem sai, quando pela inoportunidade e mesmo inconstitucionalidade daquela disposição. O Congresso deveria ter-se reunido imediatamente, após o pronunciamento daquele Deputado, que foi do Judiciário (diga-se de passagem) e desautorizado aquele pronunciamento do então Presidente do Supremo. Não! Pois ouvi juristas, ou tido como famoso jurista, dizer que o procedimento estava certo, já que o Congresso não havia se pronunciado. A competência constitucional de uma assumida legitimamente pelo Outro? Aquela declaração foi 'data venia' tão absurda, que eu estimo que espécie de jurista era.  Eu fico estimando o porquê de nós termos um Judiciário desse jaez, culpa de quem? Sem dúvida, o povo é inculto, na maioria inculto, porém advogados não são incultos, todavia acolhem com respeito qualquer pronunciamento do Judiciário, porém não nos esqueçamos de que os membros de nossa Corte Suprema são entes políticos, mais que  juristas; além disso, que de qualquer Corte, são homens e, como homens, o vetusto latim já se pronunciava sobre eles: 'Errare humanum est, etiam iudices errant' (Errar é humano e também os juízes erram); e nós, como homens também, devemos lembrar-nos daquela velha frase de Terêncio: 'Homo sum est humani nihil a me alienum puto' (Sou homem e nada do que é humano me é indiferente (e obviamente, os erros).  Temos de reagir, quando deparamos com erros que nos levam ao prejuízo, moral e financeiro; sim porque quando perdemos uma ação, obviamente, temos além de financeiro, prejuízo moral. Disso eu tenho alertado a OAB, e cabe a ela primeiro reagir. Quando da elaboração de códigos deveríamos ter junto ao Congresso, juristas para alertarem os Congressistas do que podem e do que  não podem admitir, sob sugestão do Judiciário. Se tivéssemos, essas intrusões 'data venia' abjectas,  nas execuções das leis não  seriam admitidas. Até quando há erros 'data venia' até clamorosos de julgamentos, sugeri a OAB que tenha órgãos que os examinem, sob protestos de advogados e, se realmente constatados,  tem de haver um órgão do Judiciário ou do Congresso que os puna ,obrigando-os a uma ação rescisória. Atenciosamente,"

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