Células-tronco

29/5/2008
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668

"Sr. Diretor: sobre o voto do Ministro Menezes Direito (único que tive oportunidade de acompanhar na sessão plenária, na madrugada da TV Justiça), tenho a dizer o seguinte: que o embrião é um ser humano em potência é algo inegável e, creio, ninguém nunca disse o contrário (Migalhas 1.906 - 30/5/08 - "Células-tronco" - clique aqui). Ocorre que 'potencialidade de pessoa' não é uma 'pessoa'. Uma pessoa, em uma perspectiva laica, somente existe quando viva, e pessoa viva só existe a partir da existência de atividade cardíaca (por isso que se fala em 'morte cerebral', porque a pessoa continua viva sob o ponto de vista cardíaco). O Ministro fala que a analogia com a morte cerebral decorreria de uma pré-compreensão de vida a essa situação de consciência. Mas o que dizer dessa posição de que haveria vida humana desde a concepção (apenas pela potencialidade de desenvolvimento genético à condição de pessoa), não decorreria de uma 'pré-compreensão'? É evidente que sim – e uma pré-compreensão metafísica, transcendental, portanto sem comprovação (ao menos atualmente), o que é inadmissível em um Estado Laico – pois somente uma fé pode levar a esta pré-compreensão de vida desde a concepção. Um Estado que se paute pela racionalidade e não por subjetivismos não pode aceitar posições baseadas em pura fé. Por isso que, sem atividade cardíaca, não se pode considerar uma pessoa viva (ainda que a alma esteja lá, vida humana, neste mundo material, não há), assim como, ao menos, afigura-se plenamente razoável e proporcional que a ausência de atividade cerebral justifica a ausência de vida em sua acepção jurídica (pois a morte cerebral faz com que a pessoa não possa voltar à vida relacional de forma viável/autônoma, assim como a ausência de atividade cerebral impossibilita uma vida viável/autônoma, na havendo sofrimento em quem não possui atividade cerebral). Ainda, curioso o Ministro afirmar que não se pode prometer curas porque não se sabe se estas serão possíveis pelas pesquisas de células-tronco embrionárias: ora, se não forem feitas pesquisas, nunca se saberá... Descabido, portanto, o argumento. Concordo que valores éticos laicos devem servir de limites à atividade científica (o Ministro falou em 'valores éticos'), mas não há afronta à ética na pesquisa com embriões visto que estes não formam vida humana, mas mera potencialidade de vida. Em suma: a lei é constitucional, como os votos dos Ministros Ayres Britto e Ellen Gracie já demonstraram."

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