Nomenclatura 10/8/2004 José Cretella Neto - advogado "Importante assinalar que o Protocolo de Kioto, referido no Migalhas 983, não é "espécie de tratado internacional", conforme publicado, e sim, instrumento cujo caráter é o de "recomendação". Acordo, convenção, carta, pacto, tratado (e também, às vezes, protocolo, daí, talvez a confusão) são vocábulos perfeitamente sinônimos e por essa variada nomenclatura são designados, não apenas os instrumentos que se encaixam na definição da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 22/5/1969 [1], chamada de "tratado dos tratados", como: "um acordo internacional celebrado por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação particular" (Artigo 2.1.). Mas também os acordos abrangidos pela Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais, de 21/3/1986, que é mais ampla e define tratado como: "um acordo internacional regido pelo Direito Internacional e concluído por escrito entre: i) um ou mais Estados e uma ou mais organizações internacionais; e ii) entre organizações internacionais, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação particular" (Artigo 2.1.) Os tratados em vigor, no entanto, não são as únicas fontes do DIP, a regular a vida da sociedade internacional, citando-se os costumes e os princípios gerais do direito, bem como certos atos unilaterais dos Estados e das organizações internacionais. O Protocolo de Quioto é importante Resolução, sem dúvida, mas com caráter de "recomendação", espécie de decisões que, em Direito Internacional, fazem parte do vasto corpus da soft law (droi mou, em francês, sem tradução consagrada em português), de relevo para a sociedade internacional como inspiradora de legisladores e policy makers. No entanto, não tem caráter obrigatório, como um tratado internacional em vigor, para os signatários. Importante esclarecer as diferenças, pois quando se aponta um país que não aderiu ou não adota o que preconiza o Protocolo de Quioto, este Estado não viola norma alguma de DIP contida nesse recomendação, por não ser cogente. Atenciosamente" Envie sua Migalha