Desacato

31/5/2008
Jose Beraldo - OAB/SP 64.060

"(Migalhas 1.859 - 17/3/08 - "Aviso "cuidado para não cometer crime !"") Quero consignar e registrar que a Constituição Federal assegura quanto a indispensabilidade do advogado na administração da justiça, ou seja, o advogado deve e merece ser respeitado por todos, principalmente pelos auxiliares da justiça, cartorários e outros. Sendo assim, não pode e não deve responder por crime de desacato ao se insurgir ou protestar, ainda que de forma veemente, em face de condutas abusivas ou desrespeitosas aos direitos e prerrogativas dos profissionais do direito. Infelizmente continuo assistindo colegas responderem processos por desacato mesmo tendo assegurado seus direitos por Lei Federal. Estatuto da OAB. Devemos protestar e exigir que as autoridades e funcionários públicos respeitem os advogados tal como fazem aos juízes e promotores, mesmo porque não existe hierarquia entre advogados, juízes e promotores, sendo todos indispensáveis a administração e aplicação da justiça, observando que sem advogado não se tem justiça e sem justiça, não se tem a verdadeira democracia."

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