MTST

4/6/2008
Nevino Antonio Rocco

"'O DIÁRIO e o MTST'. O editorial de hoje (4/6 A2 - 'Diário do Grande ABC') – MTST e democracia – começa afirmando que ‘O Brasil voltou a ser livre há 23 anos.' E acrescenta que ‘Antes disso, o País viveu um período em que a cidadania era direito de poucos.’ Muito interessante e bem redigido, ousaria questionar: será mesmo? Será que não devemos rever essa versão? Penso que a história condenará tão repisada e errônea afirmação. Para a ciência do direito, entende-se por democracia governo e povo sob o império da lei. Nossa Constituição garante o direito de propriedade e o Código Civil assegura ao proprietário esbulhado o direito de restituir-se pelas próprias forças (artigo 1210). Ora, no caso enfocado pelo editorial, as autoridades se mantém lenientes, apoiando a burla, a delinqüência e, se o inocente proprietário se servir da faculdade que lhe assegura a lei, certamente será preso, como ocorreu ainda recentemente! Tanto não bastasse, o Congresso Nacional está em vias de, mais uma vez, estuprar a Cidadã, passando por cima do artigo 60, § 4º, inciso IV, que veda a apreciação de qualquer proposta que altere os direitos fundamentais, ao discutir e votar a PEC 12, para, via farsa de disposição transitória, comandar a violação de sentenças judiciais irrecorríveis. A democracia em que se apóia o editorial, portanto, não saiu do papel; não só tolera toda espécie de fraudes como acoberta abusos e represa a distribuição da Justiça. Não ultrapassa os limites de uma ilusão. Garante autoridade e liberdade até a condenados, ainda que presos em flagrante delito ou de confissão verossímil. Comparando os dois períodos, a ditadura militar ganha de goleada, em matéria de democracia, da atual ditadura civil. Aquela colocou o Brasil de pé e essa de joelhos. Do golpe militar de 1964 ao golpe civil de 1988 (Sarney, numa penada, transformou o Congresso em Assembléia Constituinte, que atirou pela janela o projeto dos eruditos e editou o que está aí, exatamente como Dom Pedro gritou independência, Deodoro proclamou a República, Getúlio o Estado Novo, e Castelo destituiu Jango), indubitável que a lei, o direito posto, prevaleceu mais no primeiro. O governo militar respeitou as decisões da Justiça e deu-lhe agilidade, mormente com o chamado 'pacote de abril', uma penada técnica, diria, graças à qual um processo que levava, à época, dois ou três anos, reduziu-se para seis meses! Hoje, voltou a demorar dez anos! Os tributos recolhidos em excesso passaram a ser restituídos. Pôs-se o Congresso para funcionar. O volumoso Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 1966 trouxe toda uma legislação que nos faltava e que os Deputados e Senadores adiavam por interesses pessoais, caso do FGTS e do mercado de capitais. Veio para viger a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, 1967, data a partir da qual se implantou no País uma nova ordem, ainda vigente, prejudicada por distorções editadas pelo governo civil. Com esse memorável Diário Oficial, ganhamos a regulação do mercado de capitais e seu regente o Banco Central. Instituiu-se o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Criou-se o hoje extinto BNH, o Sistema Financeiro que mais habitações deu ao trabalhador. E com facilidade inigualada. Editou-se o Código Tributário Nacional que só a fiscalização não gostou; a Lei da Responsabilidade Dos Prefeitos e por aí afora. Tudo redigido com a melhor técnica, de forma clara e precisa que não dava azo a interpretações tão variadas ou maliciosas quanto hoje. Impressionava a qualidade, a precisão dos textos, do que se encontra explicação em Roberto Campos, no seu A lanterna na Popa, quando relata a busca de subsídios com as nossas melhores cabeças e instituições. Então, o MTST não teria o apoio oficial para pisotear, como pisoteando está, o direito de propriedade. Os proprietários, como lhes assegurava o artigo 502 do antigo e lhes assegura o artigo 1210 do atual Código Civil, poderia 'manter-se ou restituir-se por sua própria força'. Hoje, as autoridades protegem os esbulhadores e prendem o possuidor legítimo, como se viu em Roraima. A Constituição ainda garante esses direitos fundamentais, no seu artigo 5º, uma de suas ditas cláusulas pétreas. Só no papel! Na prática, o Legislativo e o Executivo não os levam a sério. Os que choram pela repressão a que submetidos durante o governo militar, não são outros senão aqueles que não se submetiam ao império da lei então vigente e lutavam pelo poder que, hoje, tomaram para si, nele se encastelaram e de onde governam em benefício próprio, a começar pelas abusivas e injustificáveis indenizações com que se aquinhoam à custo do erário, do suor do contribuinte. Insaciáveis na colheita dos frutos do trabalho de seus antecessores, ao invés de distribuírem as sobras e pagarem o que devem, levam-nas para fora pretextando soberania ao tempo em que recriam tributos tornando ainda menos competitivos os nosso produtos industrializados (dormem à sombra do sucesso do agronegócio). Diria que a nossa Constituição, hoje, está para nós, como a da antiga URSS para os povos que escravizou – letra morta ou para inglês ver...'"

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