Anencefalia e um novo STF

12/8/2004
Marcelo Agamenon Goes de Souza - Agamenon Advocacia e Consultoria

"Sobre o trabalho apresentado pelo Professor Luis Roberto Barroso (Clique aqui) no que diz respeito à questão criminal do aborto em casos de anencefalia há que se observar também a Lei nº 9.434/97 que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências, quando autoriza a retirada "post mortem" depois de constada a morte encefálica. Assim, como constatar a morte se não há cérebro para ser examinado ou submetido ao diagnóstico especificado na Lei acima? Com isso, correto o entendimento do Professor Luis Roberto Barroso, apesar de respeitarmos os entendimentos contrários."

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