Células-tronco

6/6/2008
A. Cerviño - SP

"Se o direito à vida fosse de fato constitucionalmente inviolável nós não teríamos no Brasil nem a legítima defesa nem o estado de necessidade. O autor da morte de outrem resta impunido nesses casos. Se o grande argumento contra o STF for o da inviolabilidade da vida humana deveremos mudar a lei e exigir que aquele que estiver sendo agredido injustamente ofereça a outra face, como fazem, por certo, voluntariamente, os que defendem a tal inviolabilidade. Ou se deixe imolar em nome de um bem maior: a vida alheia."

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