Depósitos judiciais

10/6/2008
Christina Cordeiro

"(Migalhas 1.909 - 3/6/08 "Depósitos judiciais - Instituições financeiras privadas" - clique aqui) Em meio a instigante discussão sobre a possibilidade ou não dos tribunais firmarem convênios com bancos privados, lembrei do caso do nosso TJ/ES. No ano passado o Banco do Estado (BANESTES) criou juntamente com o TJ/ES um sistema de depósito judicial que facilitou muito a vida dos advogados e das partes. Para fazer um depósito, basta que o interessado acesse o site do Banco, clique no link específico (há informação em todo lugar sobre qual o link). Então será gerada uma guia de depósito online, que deverá ser preenchida com todos os dados do processo. Depois é só imprimir, assinar e fazer o depósito e ir para fila do Banco (é claro!). Esse sistema acabou com a necessidade do advogado ter que ir para o balcão do cartório implorar para alguém fazer um ofício, que na maioria das vezes estava errado. Não é o sistema ideal, mas já é um bom começo (clique aqui)."

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