Artigo - Novo procedimento do Júri: justiça mais rápida?

11/6/2008
Ulisses Drewanz Gräbner

"Comete lamentável equívoco o nobre dr. Luiz Flávio Gomes, quando se refere ao recurso cabível da decisão de pronúncia, que na sua visão passaria a ser apelação (Migalhas 1.914 - 10/6/08 -"Opinião" - clique aqui). Ocorre que a mudança ocorreu em relação à decisão de 'impronúncia'. Nesse caso, sim, caberá Apelação. No caso da decisão de pronúncia, continuará cabendo RSE, com base no art. 581, inciso IV (NR)."

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