CPP 11/6/2008 Aurelio Mendes de Oliveira Neto - escritório Aurelio Carlos De Oliveira "A novel reformulação do Procedimento do Tribunal do Júri veio com o escopo de dar maior celeridade aos processos da espécie. (Migalhas 1.914 - 10/6/08 - "Alterações no CPP" - clique aqui)Todavia, parece-me que alguns objetivos almejados não serão alcançados, vez em que a audiência una neste tipo de processo, beira a utopia, já que na maioria das vezes os atos processuais não são simples - ao contrário - quase sempre são complexos. Ademais, a oitiva de todas as testemunhas arroladas, tanto pela acusação, quanto pela defesa, em um único dia, provavelmente será inviável, como regra, pois demandará muito tempo, ou seja, os profissionais envolvidos provavelmente terão que distender o dia todo em um único caso. Cite-se ainda que aquele ditado popular: 'a pressa a inimiga da perfeição' pode ser comprovado nestes casos. Já que o Direito ao Contraditório e Ampla Defesa poderá ser mitigado, como por exemplo, na dispensa da oitiva de determinada testemunha. Atender a disposição constitucional é uma coisa - agora - A mitigação de direitos inerentes às partes é outra. Sei que prematuro a referida análise, mas levo em conta o 'Fator Brasil'." Envie sua Migalha