Súmula

13/6/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor. Essa eu não entendo: é preciso ter 8 ? Por que, se 6 (seis) valem mais que 5 (cinco)? Por que 2/3? (Migalhas 1.816 - 12/6/8 – "Nova Súmula Vinculante" - clique aqui). Aliás, o Congresso deu vaza a que o Judiciário anulasse a lei. Por que condicionada a lei complementar?  Quem prolata lei é o Congresso, não o Judiciário. Essa interpretação é absurda, deve ter sido inserida pelos Bancos ,para assegurar a agiotagem."

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