Crimes Hediondos e a hedionda legislação

16/8/2004
Flávia Hellmeister Clito Fornaciari - Clito Fornaciari Júnior - Advocacia

"É de se parabenizar a postura de Migalhas (986) pela abordagem em relação às mudanças na legislação de crimes hediondos. As críticas trazidas parecem esquecer do princípio da individualização da pena, assegurado em nosso ordenamento e já tão violado pela lei dos crimes hediondos. Se a justificativa para a manutenção da integralidade do regime fechado é a de que os juízes estão assoberbados e não podem avaliar as condições pessoais de cada preso, então rasguemos a nossa Carta Magna! Vamos todos nos acomodar com a deficiência do Judiciário e do sistema prisional e com a inércia de nossos governantes e deixar que uma parcela de nossa sociedade arque com as mazelas disso tudo sozinha, ao invés de fazermos um necessário coro pela melhoria do sistema carcerário, político e social, única forma de se diminuir a violência e de se tentar aproximar da Justiça que há tempos anda esquecida em nosso país."

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