Artigo - A possibilidade da terceirização de serviços médicos por cooperativas

16/6/2008
João Damasceno Borges de Miranda - escritório Damasceno & Marques Advocacia

"Prezada dra. Ana Luíza Fischer (Migalhas 1.881 - 17/4/08 - "Terceirização - Médicos" clique aqui), saúde! Permita-me discordar de vossa tese. Ao seguir vosso raciocínio, deveríamos ter cooperativa de advogados, prestando serviços para empresas e auferindo renda dessa forma, ao invés de honorários. Duvido que a senhora e colegas se submetessem a tais contratos e a várias jornadas ao mesmo tempo para ter uma remuneração digna ou que iria discordar dos termos da suposta cooperação, ou, ao invés de ser cooperado, estaria submetida ao dono da cooperativa, o que ocorre diariamente com as criações de cooperativas gatos. Nada tem a ver a independência do profissional médico com a pretensão de desvinculação do contrato de trabalho, até porque, parece-nos que Vossa Excelência olvidou-se do conceito encartado na CLT do que vem a ser relação de emprego e caracterização do empregador e do empregado. Ora, empregador é justamente aquele que detém o capital e máquina, isto é, o empreendimento, onde o hospital se encaixe perfeitamente. As cooperativas de trabalho, dentre os demais itens que suscita discussões afeitos a esse tipo de relação, temos um ponto crucial a salientar que, conforme modesto entendimento, coloca em xeque a prática do cooperativismo de trabalho. Eu creio piamente na possibilidade de uma cooperativa de trabalho, desde que haja rotatividade de mão de obra. Mas, se a título de se aproveitar contratualmente de um cooperado, exige-se que seja ele sempre a prestar o serviço, deixa de ser serviço prestado pela cooperativa, passando a ser contrato de trabalho, relação de emprego subordinado. Se é a cooperativa quem presta o serviço, e existem vários cooperados, ela deve enviar e o contratante deve aceitar qualquer pessoa capacitada tecnicamente para prestar o serviço. O que se vê comumente é o contratante usar mão-de-obra 'cooperada' por anos a fio, exclusivamente com a mesma pessoa, ou seja, o mesmo médico, a mesma enfermeira, o mesmo técnico, etc. E, nós sabemos que essa é a praxe. Sinceramente, isso não é contrato de prestação de serviço via cooperativa em lugar algum, exceto no Brasil, onde a maioria sequer sabe o que é cooperativismo. Mais, é comum atualmente, ao se buscar o emprego, ouvir do empregador: 'filie-se a tal cooperativa que eu te contrato'. E, para tornar a coisa ainda mais banal, não temos cooperados diretores, mas verdadeiros 'donos' de cooperativa, empresariando mão-de-obra, numa franca substituição do que foi o sindicalismo no passado. Dessa forma, é fácil montar cooperativa e é fácil contratar mão-de-obra cooperada. Inda mais agora, caminhando-se para uma chancela judicial. Fraternalmente,"

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