Cana

17/6/2008
Carlos Silveira - advogado em Ribeirão Preto

"Trata-se de outra pitoresca criação da Justiça do Trabalho, cuja 'criatividade' não tem limites, quando se trata de garantir a qualquer custo o crédito do reclamante, ainda que à custa de absurdos como este (Migalhas 1.918 - 16/6/08 - "Migas - 2" - clique aqui). Responsável subsidiário, no máximo, seria o fornecedor, dono da terra, que contratou a empresa de prestação de serviços, ou seja, terceirizou sua atividade-fim. Nunca a usina, que apenas adquiriu a mercadoria. Por que então não se responsabilizar o comerciante que adquire o açúcar da usina (afinal, ele também precisa do açúcar para cumprir seu objetivo social...)? Nesse ritmo, chegará o dia em que cada um de nós será chamado para integrar lides semelhantes, pelo só fato de ter adquirido um mísero pacote de açúcar no supermercado."

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