Artigo - Direito constitucional ao reexame da causa e o valor de preparo recursal (ou complementação) ínfimo

17/6/2008
Ana Stela Galardi de Mello

"Vejo que há motivo, ainda, para reflexão: o que seria valor ínfimo e qual o seu limite, pois R$1,00 é ínfimo, não se discute (Migalhas 1.919 - 17/6/08 - "Preparo - Valor ínfimo" - clique aqui). Mas, e R$5,50? E R$10,50? Se R$10,50 for considerado ínfimo por um magistrado e por outro não, o tratamento seria desigual de qualquer forma e impedida a parte de ver o seu recurso apreciado. Uma forma que facilitaria que não houvesse erro de recolhimento é que os valores de depósitos recursais fossem estabelecidos em montantes sem frações da moeda, como R$4.810,00 e não R$4.808,65, por exemplo."

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