STF

19/6/2008
Simone Andrea Barcelos Coutinho

"Num Estado de Direito, os fins não justificam os meios, e os direitos fundamentais existem para conter o poder do Estado (Migalhas 1.920 - 18/6/08 - "Migas - 3" - clique aqui). Se prevalecer a postura do Governo, defendida pela AGU, o Estado poderá, a seu bel-prazer, sonegar informações das pessoas, inclusive aquelas que digam respeito à sua honra, à sua imagem, à sua intimidade e vida privada. Contra essa possibilidade que foi criado o Habeas Data. Quando é que alguém poderá defender seus direitos de personalidade, violados num documento 'secreto'? Depois de sua morte? Então é isso que a AGU defende, que a Constituição prevê direitos impossíveis de serem exercidos?"

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