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23/6/2008
Marcelo Duarte - escritório Hodama, Duarte, Chiachio, Kayo - Advogados Associados

"Prezado editor, duplamente frustrado, refiro-me à migalha do Desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda - (Migalhas 1.920 - 18/6/08 - "Migalhas dos leitores - Embargos de declaração providos"). Primeiro por conta de que este rotativo não publicou nenhuma das migalhas de protesto pois considero que merecia um Migalhas Especial sobre o tema. Depois pela atitude condenável de um Desembargador (que provavelmente deveria estar atolado de trabalho, haja vista tantos recursos 'parados' no Tribunal), querer justificar o injustificável. Nenhum Juiz - principalmente um Ilustre Desembargador - tem o direito de agir contra a lei. E querer justificar sob um argumento de ser 'um fato que não tem a menor importância' é ridícula e desprezível, notadamente vindo de autoridade desse porte. E não é tão insignificante assim. Que digam os diversos motoristas que precisam ficar parados dispondo de seu preciso tempo esperando que 'suas excelências' cometam essa 'pequena ilegalidade'. Não sr. Desembargador, V.Exa. e seus pares não tem esse Direito. Meu desagravo ao migalheiro Marcel de Mello Santos 'Robespiere'. Não se deixe abalar e continue gritando contra essa injusta, ilegal e abusiva atitude feita por aqueles a quem, pela letra da Constituição, deveria zelar e fazer cumpri a Lei."

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