TSE

23/6/2008
Delio Aloisio de Mattos

"As inelegibilidades e os princípios gerais constitucionais. À questão das inelegibilidades devemos ponderar que, mormente em matéria constitucional não se pode esquecer de empregar a hermenêutica. Nessa linha, em que pese interpretação linear havida em voto da maioria no TSE, em resposta à recente consulta sobre o tema, é temerário olvidar o princípio federativo, que confere aos tribunais regionais eleitorais a função de julgar candidaturas a cargos eletivos. Assim, evidentemente à luz de outros pilares fundamentais consagrados em nossa Carta Magna atuam os magistrados dessas cortes. Aplicando o conceito da moralidade, por exemplo. Ademais, sendo tribunais, são imunes a situações movidas por interesses locais persecutórios que visem a excluir candidato honrado. E, como não leigos, bem sabem das possibilidades de reversão de condenações em primeiro grau de outros tantos. Para isso são juízes de direito. Que julgam com base em nosso confuso ordenamento jurídico codificado, que a cada mudança, parece reforçar o velho ditado: 'pior a emenda que o soneto'. Fato este, constatável entre inúmeras outras situações, como a da prisão em flagrante. A par disto, vejamos que os preciosos conceitos da 'presunção de inocência' e do 'trânsito em julgado' que fundamentou a decisão do TSE, acima citada, não podem, por outro lado jamais servir para consagrar interesses escusos. Certa vez em Migalhas, falei sobre a possibilidade de adoção da prisão domiciliar a fim de evitar as procrastinações e 'engavetamentos' para não se chegar ao lugar comum das prescrições, e da melhor apreciação a ser dada à regra constitucional sobre o devido processo legal, com intuito de se estabelecer o máximo de prazo razoável para duração de um processo. Contudo, é no sopesar o direito que nos aproximaremos do estado de justiça. Apontar o dedo aos que a exemplo do Ministro Carlos Ayres de Britto, querem evitar as aberrações, é olhar apenas para um lado da questão. Porém, esta não é a melhor linha de postura para os operadores do Direito. Falar também que o eleitor sabe votar soa em tom ufanista e demagógico, além de ser totalmente inaplicável à situação. As aberrações que nos afrontam, e precisam ser barradas são de notórios reincidentes criminosos que tomaram conta da vida pública. Portanto, deve prosperar sempre a linha interpretativa baseada nos princípios gerais constitucionais."

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