Elegibilidade

24/6/2008
Idevam Inácio de Paula

"A propósito da matéria "Migalhas dos leitores - Registro de candidatura sem condenação final" (Migalhas 1.923 - 23/6/08), por mais judiciosos que sejam os argumentos no sentido de que a presunção de inocência é princípio a ser observado para que o direito de ser votado só seja suspenso após decisão judicial definitiva, acredito que o assunto deveria merecer uma análise pela perspectiva de um princípio maior, que é o interesse público, ou seja, o interesse de toda a nação, em confronto com o interesse individual (e geralmente carregado de vaidade pessoal, malícia, e outros predicados pouco nobres) de políticos profissionais, com sede e fome de Poder a todo custo. Afinal, não é em razão do interesse público que a intimidade, a dignidade e outros atributos da cidadania sucumbem para que as pessoas sejam investigadas e indiciadas em procedimentos preparatórios para ação penal? Pois bem, basta de hipocrisia! O interesse de todos os eleitores não pode sucumbir, quando há o 'fumus boni juris' e o 'periculum in mora' em desfavor do interesse de se manter no poder de um único indivíduo que tenha maus antecedentes (lembrando-se que maus antecedentes distinguem-se, no Direito Penal, reincidência). Os direitos de votar e de ser votado são muito distintos entre si, sendo o primeiro a prerrogativa do cidadão de influir nos destinos da Nação, enquanto que o último não representa um privilégio em favor do indivíduo, mas sim, a prerrogativa de trabalhar pelos destinos da Nação, na consecução de seus fins, atividade para a qual muitos candidatos já demonstraram não estar preparados, através de sua vida pregressa. A técnica de hermenêutica a ser utilizada não será com relativização do princípio da presunção de inocência, mas sim, com a valorização do verdadeiro princípio garantido pela constituição, que é o bem comum, objetivo maior e final da república."

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