Justiça

25/6/2008
Luiz Gustavo Rehder do Amaral

"Envio a minha sugestão para que Migalhas crie uma seção onde sejam publicadas algumas decisões, digamos absurdas, ou estranhas, do nosso Judiciário. Hoje, ao ler as publicações a mim endereçadas, deparei-me com uma decisão um tanto inusitada. Para melhor compreensão, em sede de Ação Revisional de Alimentos, foi homologado acordo, segundo o qual o pai obrigou-se ao pagamento do valor equivalente a 4 (quatro) salários mínimos mensais a seus dois filhos menores. Uma vez inadimplida a obrigação, os filhos menores propuseram a Execução de Alimentos. Para minha surpresa, a douta Magistrada assim despachou: 'Vistos, Indefiro a justiça gratuita, considerando que os exeqüentes não têm o perfil para o benefício...'. Ora, como não têm o Perfil para o benefício? Se os exeqüentes são menores, estudantes e não estão recebendo seus alimentos?"

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