Gramatigalhas

26/6/2008
Cristiane Sampaio Camargo

"Minha dúvida é relativa ao art. 1695 do Código Civil, que foi objeto de questão de português no 178º concurso da Magistratura de São Paulo. No referido artigo lemos:

'São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu próprio trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento'.

Parece-me que há um erro no texto: a crase indevida precedendo 'mantença', já que prover é verbo transitivo direto. No entanto, o concurso considerou correta a alternativa que reproduzia a grafia constante do Codex. Não foi equivocada a resposta?"

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