Se beber, não dirija

30/6/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"A nova proibição de dirigir alcoolizado, com qualquer quantidade de álcool no organismo, mais conhecida como 'Lei Seca', na verdade é mais do que parece, já que o artigo 165 da Lei 11.705, de 19 de junho de 2008, que altera a Lei 9.503/97 (Código de Trânsito) e a Lei 9.294/96, dispõe, expressamente:

'Art. 165 – dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência'.

Então, a Lei não é só seca, como estão todos pensando, mas atinge todos os usuários de qualquer outra substância psicoativa. E o que são exatamente as substâncias psicoativas, além do álcool? São as anfetaminas, os benzodiazepínicos (BDZs), os opiáceos (morfina, por exemplo), a cocaína, a maconha e os solventes. Dentre as anfetaminas, além das de uso médico, estão as de uso não médico, as chamadas de ‘uso recreativo’, como o MDMA (Ecstasy), o Ice e o Crystal. No caso dos opiáceos, além da morfina, estão o ópio, a codeína e a heroína. Quanto à cocaína, entra tudo, desde a folha de coca, passando pela pasta, incluindo o crack e a merla, até chegar no cloridrato, o pó puro, que não é fumado, mas cheirado ou injetado. Já os solventes são as substâncias encontradas neles, como as colas, os sprays, os anestésicos, certos produtos de limpeza e os solventes propriamente ditos. Mas, além disso tudo, há uma outra substância, considerada psicoativa que provoca dependência: o tabaco. Então, agora é Lei, é proibido fumar ao volante, e ninguém percebeu. Mas, até o momento, tudo vai depender do bafômetro que, dentre todas essas substâncias, só detecta o álcool. Até porque o uso de cocaína aumenta o estado de vigília, a sensação de bem-estar, a autoconfiança e a aceleração do pensamento, qualidades exigíveis no bom motorista, ao contrário do usuário de maconha, cujos sintomas incluem o aumento da sociabilidade, do desejo sexual, do paladar, da loquacidade, dos risos imotivados, da hilaridade mas, ainda... das alucinações, da sonolência, dos prejuízos à concentração, da letargia, dos ataques de pânico, da paranóia e do prejuízo de julgamento, efeitos que podem comprometer seriamente o ato de dirigir. Mas, convenhamos, o hábito de fumar, fora os danos físicos, não interfere no dirigir, pelo que a inclusão dentre as substâncias psicoativas é, no mínimo, sem sentido."

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