Contra o poste

1/7/2008
Leandro Correia Alves - escritório Arystóbulo Freitas Advogados

"Prezados redatores de Migalhas, penso haver, na migalha em apreço, uma imprecisão técnico-jurídica, pois ausência de nexo de causalidade não dá ensejo à extinção da demanda, sem resolução de mérito (Migalhas 1.929 - 1/07/08 - "Contra o poste" - clique aqui). Como bem salientado pela D. Juíza na respeitável sentença prolatada, o processo foi julgado extinto em razão da impossibilidade jurídica do pedido formulado pelo Autor, e não por conta da ausência de nexo de causalidade, que se configura, unicamente, como um dos requisitos para o dano indenizável. Atenciosamente,"

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