Súmula

1/7/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, leio na AASP:

'AASP apóia pedido de cancelamento da Súmula nº 5 do STF

O Conselho Diretor da AASP decidiu apoiar de modo irrestrito a propositura do Conselho Federal da OAB de solicitar o cancelamento da Súmula nº 5 do Supremo Tribunal Federal, que prevê a dispensabilidade da presença do advogado em processo administrativo disciplinar. A AASP solicitará à OAB seu ingresso como assistente no feito.' (Migalhas 1.914 - 10/6/08 - "Migas -2" - clique aqui)

Temos verificado que o Judiciário procura, de todas as formas, prejudicar os advogados, o que não é pois de estranhar. A fim de justificar a lerdeza dele, por exemplo, jogou para os Cartórios a responsabilidade de inventários e partilhas. Resultado, criou o filhotismo e apadrinhamento, porque os Cartórios têm os advogados de sua confiança; e sabe-se lá se não dividem os honorários: suspeição há! O que dizer então dos Códigos de Processo em que põem uma porção de obstáculos para que não subam os agravos, apelações e demais recursos, facilitando-lhes o trabalho. A OAB cabe, pois, não investir no Judiciário; mas sim no Congresso, que elaboram as leis, porque ,se a lei obrigá-los não há como se safarem. Atenciosamente."

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