Lei - venda de bebida alcoólica

2/7/2008
Arthur Vieira de Moraes Neto

"Os padres não podem mais beber o vinho da comunhão se forem dirigir após a missa. Heregia da grossa, contrariando as recomendações de Jesus. Se o álcool no sangue do motorista ultrapassar 6 mg por litro, o que logicamente já ultrapassou também os 2, o infeliz sofrerá multa de quase mil reais. perderá sua carteira de habilitação, terá se veículo retido e irá para prisão de até 3 anos. E aquela história que de ninguém pode ser punido 'duas'  vezes pelo mesmo crime, como é que fica? Com a palavra os juristas migalheiros."

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