Indenização

4/7/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Leio em (Migalhas 1.928 – 30/6/08 – "Migas 1" – clique aqui):

'Indenização

 

Para o STJ, indenização de veículo emprestado a terceiro requer modalidade específica de seguro'

Que me desculpem os dignos Julgadores, mas não concordo. Aliás, leio que não só eu não concorda, mas houve juízes que também não concordaram, tanto que haviam condenado à Seguradora. Uma vez que o veículo foi furtado ou roubado, esteja em mãos de quem estiver, deve estar sob seguro. Vamos supor que estivesse em mãos do mecânico, a Seguradora também estaria livre? Não cabe no razoável essa assertiva. Eu tenho um caso sub judice em que a Seguradora do Itaú recusou-se a pagar. Minha cliente teve o filho assassinado. Ele estava sob seguro de vida. O fato de ele, anteriormente, ter estado preso foi a desculpa. Por que a Seguradora não apurou isso antes? Não aceitando segurá-lo. Não! Fez o seguro, recebeu, só depois do evento usou como desculpa. É comum apresentarem todas as formas de desculpas para não cumprirem. Criam fórmulas! O mal está na condenação, se houvesse multas rigorosíssimas,  elas não usariam o expediente. O Judiciário deveria analisar isso. Atenciosamente"

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