Fidelidade partidária

7/7/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor de Migalhas, li o absurdo abaixo na Internet:

'Comissão da Câmara aprova cassação por troca injustificada de partido

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira, por 33 votos a 8, o Projeto de Lei Complementar 124/07, do deputado Flávio Dino (PCdoB/MA), que regulamenta a cassação de mandato motivada pela troca de partido, quando caracterizada a infidelidade partidária. O projeto agora segue para o plenário.

A proposta aprovada pela Câmara foi motivada por decisões recentes do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, que consideraram que o partido é o detentor do mandato político, proibindo portanto a mudança de legenda fora das três situações previstas acima. Para Flávio Dino, o que os deputados da CCJ fizeram hoje foi 'construir as regras do jogo, para que as disputas eleitorais possam ocorrer de forma clara e democrática'.'

Há muito, venho dizendo que a Câmara deveria ser composta de juristas, não de leigos, porque, se fossem juristas, jamais aceitariam as decisões do STF e STE, porque invadiram seara alheia. Eis quando o Congresso se desmoraliza porque não toma as rédeas da Constituição, impondo-a para qualquer órgão da Nação, seja Executivo, seja Judiciário, principalmente este que se julga dono dos Poderes, invadindo com interpretações anômalas, ilegais.  Onde está o processo do deputado Roger de Oliveira opondo-se à intromissão do Judiciário? Dormindo em alguma prateleira? Deveria ter sido imediatamente julgado e colocado o Judiciário no seu verdadeiro lugar: cumpridor de leis, não elaborador delas. Atenciosamente,"

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