Operação Satiagraha

14/7/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Ainda, quanto às considerações do dr. Altimar Pasin de Godoy, quero acrescentar: Aí é que está o engano: livre convencimento. Ninguém, nenhum Juiz  pode ter livre convencimento contra as leis. No momento em que interpreta errado não é livre convencimento; mas erro crasso, que deve ser coibido. Eis o grande engano que se tem cometido a respeito: mesmo que  erre  admite-se que tem livre convencimento. Como é que se pode permitir que o um juiz erre em detrimento da Justiça? Deve ser coibido e se erra por incapacidade, ou má-fé, deve ser cassado, submetido a 'impeachment'. Não se pode falar em Direito, em Justiça, quando há enganos, às vezes propositados, de má-fé; às vezes por incapacidade, por ignorância. Qualquer funcionário ou servidor público, quando erra, pode ser punido, e não só pode como deve. Os juízes  são servidores públicos e não podem ser  diferençados de outros, principalmente porque têm a obrigação de  fazer Justiça, aplicar intrinsecamente o que dizem as leis; e não podemos e não devemos esquecer que eles são humanos, não divinos e, há milênios há o adágio que deve ser lembrado e respeitado: 'errare humanum est' (errar é humano). E uma pergunta: após o STF quem pode corrigir um erro? Deveria ter alguém para corrigi-lo, eis porque apelo à OAB para que tenha órgãos de juristas-etimólogos-hermeneutas que, atestando erros, invista  no Congresso, para que corrija, pois é ele quem dita as leis, logo o Judiciário não pode ser a última palavra.  Atenciosamente,"

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