Operação Satiagraha

15/7/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, estou sempre rememorando alguns adágios latinos. Um deles diariamente, quando vejo tanta inércia e incoerência de nossa OAB: 'Dormientibus non succurrit jus' (Migalhas 1.938 - 14/7/08 - "Tiquetaque" -  clique aqui). Agora, por exemplo, vejo-a defender o Ministro Gilmar Mendes, quando deveria tentar obter seu impeachment, junto ao Legislativo, por abuso de autoridade, como sugerido pelo ex-Juiz Wálter Maierovitch, que disse que o novo habeas corpus concedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, ao banqueiro Daniel Dantas, mostra que o presidente do STF está 'extrapolando suas funções'. Certo que a seu advogado cabia defendê-lo, na defesa de seu cliente; mas não à OAB. O Ministro usurpou o cargo de todo o STF, como se ele fosse o próprio STF, seus 11 Membros. Já havia decisão daquele Órgão que em casos como o que ele deu a liminar caberia tão somente ao Plenário decidir dá-la ou não, e obviamente, depois de, pelo menos ter decisão de 2ª. Instância, por recorrência do réu. A OAB é um dos órgãos a quem a Constituição deu o direito de agir em seu nome; logo, não tem o direito de colocar-se a0 lado de um advogado, pelo simples fato de ele ser advogado, seu membro, principalmente quando há dúvida de que ele esteja com a razão. Mas não é só. Há muito, venho sugerindo que crie órgãos de juristas-hermeneutas-etimólogos a fim de examinar sentenças e acórdãos, haja vista as sérias distorções que vemos em muitos deles, contra a Justiça, na acepção da palavra. Já na elaboração de leis, no Congresso, não vimos nenhuma atuação da OAB contra as imposições sugeridas pelo Judiciário, visando impedir a subida de recursos, que são determinados pelo artº 544, § 1º do CPC, outros dos diversos Códigos de processo; e os enunciados das súmulas 288 e 639, onde se vêem nitidamente que o que o Judiciário visa é evitar-lhes trabalho, em detrimento da Justiça, eliminando a análise dos méritos das ações por eles, atribuindo só aos advogados fiscalizar a inteireza dos instrumentos. Onde se viu tão somente 15% dos recursos serem analisados? Que espécie de Justiça é essa, tão bem remunerada e tão pessimamente outorgada? Atenciosamente,"

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