Pensão alimentícia para gestante

16/7/2008
Rudolf Hutter

"(Migalhas 1.940 - 16/7/08 - "Migas - 5" - clique aqui) Prezados, oportuna a lei em questão, restando prestigiada, no particular, a dignidade da pessoa humana (mãe e feto). Todavia, quanto à disposição do artigo 8º, havendo recusa da gestante ao exame... (v. Súmula 301, do STJ). Abraços."

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