Pensão alimentícia para gestante 16/7/2008 Rudolf Hutter "(Migalhas 1.940 - 16/7/08 - "Migas - 5" - clique aqui) Prezados, oportuna a lei em questão, restando prestigiada, no particular, a dignidade da pessoa humana (mãe e feto). Todavia, quanto à disposição do artigo 8º, havendo recusa da gestante ao exame... (v. Súmula 301, do STJ). Abraços." Envie sua Migalha