OAB/SP

16/7/2008
Célia R. Sala

"(Migalhas 1.939 - 15/7/08 - "Migas - 3" - clique aqui) O Presidente D'Urso está correto quando afirma que a Defensoria quer tirar a OAB/SP da negociação e contratar diretamente com o advogado, pois isso enfraquece o colega, que estará sozinho discutindo a prestação da Assistência Judiciária (clique aqui). Além disso, os colegas que eventualmente optarem por aderir ao edital da Defensoria não poderão se esquecer que ficarão sujeitos à fiscalização exclusiva da Defensoria, uma vez que não haverá mais uma comissão paritária entre as duas instituições. Não poderão se esquecer, também, que se antes algumas certidões de honorários eram indevidamente recusadas, a partir de agora, sem a presença da OAB, não terão mais a quer se socorrer e terão que reclamar diretamente com a defensoria. Além disso, as triagens não serão mais feitas na Subsecção. Os magistrados podem determinar o comparecimento de defensor público da cidade mais próxima ao ato processual que envolva carente, mas se este precisa ingressar com ação, terá que se deslocar até a Defensoria mais próxima. A OAB/SP está tentando um diálogo desde o início, mas a Defensoria parece não querer esse diálogo, e infelizmente, mais uma vez, o hipossuficiente é que sofre as conseqüências."

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