Artigo - Dano Moral à pessoa jurídica no Direito do Trabalho

17/7/2008
Pedro Serpa - escritório Bicalho e Mollica Advogados

"Com a devida venia à autora do texto, a pessoa jurídica, a partir do momento em que aperfeiçoados todos os atos administrativos necessários para tanto, é dotada de personalidade jurídica e não pode, de forma alguma, ser taxada de ente despersonalizado (Migalhas 1.941 - 17/7/08 - "Dano" - clique aqui). Estes últimos, não obstante serem sujeitos de Direito, não possuem personalidade, tais como o condomínio e a massa falida. A pessoa jurídica, contudo, em nada se confunde com os entes despersonalizados."

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