TJ/BA

21/7/2008
Renato Ayres Martins de Oliveira – escritório C. Martins & Advogados Associados

"Sobre a notícia divulgada no Migalhas 1.943 (- 21/7/08 - "Devedor de mil, credor de milhão?" - clique aqui), modestamente incluiria entre as providências sugeridas pelo professor Calmon de Passos, mestre de todos nós, a de fazer os sedizentes credores provarem do próprio remédio, qual o de agora serem confrontados com ação judicial para devolverem o dobro do que receberam sem título executivo (R$ 6.457.815,82) ou mesmo do que postulam indevidamente (R$ 70.344.028,99). A sabedoria popular bem resumiu a questão no ditado 'pau que dá em Chico, dá em Francisco'. Atenciosamente,"

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