Migalheiros 24/7/2008 Edgard Luiz Cavalcanti de Albuquerque "Sr. diretor, sou assinante e leitor assíduo de migalhas, que, creio, presta relevantes serviços aos operadores de direito. E acredito ser valiosa a divulgação da informação abaixo, pois no meu entender se constitui em perigoso proceder e precedente. A questão: A Segunda Turma do STJ, composta pelos ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Eliane Calmon, Castro Meira, negou provimento a agravos regimentais manifestado contra decisão monocrática do min. Humberto Martins, através do qual inadmitiu os Recursos Especiais nºs 902025 e 949764, centrado em Decreto Federal, sob o argumento de que Decreto Federal não é Lei Federal que subordine Resp, dizendo: 'Primeiramente, não conheço do recurso com relação à alegada violação dos arts. 13, 18 e 32 do Decreto 82.587/78, por não se enquadrar no conceito de lei federal a viabilizar o recurso especial'. Saudações," Envie sua Migalha