Artigo - Indenização por prisão injusta

25/7/2008
Denise Maria Perissini da Silva - psicóloga clínica e jurídica - SP

"Estimados migalheiros, inicialmente, quero cumprimentar o eminente dr. Suannes pela magnitude de sua obra, retratada neste artigo (Migalhas 1.946 - 24/7/08 - "Prisão injusta" - clique aqui). Embora eu seja psicóloga clínica e jurídica da área de Família, e pouco conhecimento tenha da área Criminal, cada dia aprendo mais com textos como este, com os colegas da área. Freqüentemente me deparo com situações semelhantes, em que as pessoas, embora não tenham tido condenações injustas, recebem acusações improcedentes de abuso físico/sexual/psicológico (maus-tratos e/ou negligência ou molestação sexual), com graves riscos de perder diretos da parentalidade (ex.: filhos acusando seus próprios pais, indevidamente) e até mesmo a liberdade (podendo receber condenações penais). Caso venha a ocorrer a absolvição dessas pessoas, arquivando-se os processos civis e criminais de destituição de poder familiar e/ou de violência doméstica contra criança/adolescente, os então acusados merecem sim uma devida indenização do Estado, por terem movimentado um processo que se arrasta por anos, destruindo vínculos parentais e familiares (com graves prejuízos psicológicos também aos filhos) e equiparando os agressores reais com aqueles falsamente acusados (atendendo aos interesses de quem obtenha 'vantagens' com a destruição dos vínculos). Chama, então, a atenção a responsabilidade objetiva do Estado, através dos seus agentes, que, desconhecendo a possibilidade de que determinadas acusações possam ser falsas, por vezes tratam mal as pessoas acusadas (tratam-nas como 'agressores', mas na verdade são 'vítimas' de manipulações emocionais e uma trama maquiavélica para destruir vínculos e relações familiares imprescindíveis ao desenvolvimento psíquico saudável dos filhos). Obrigada pela oportunidade de deixar aqui minha modesta 'migalha'."

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