Artigo - PL 1.845/2007 e o inconveniente fim do prazo em dobro

25/7/2008
Patrícia Martins Filgueiras - Aracruz Celulose S.A. - Depto. Jurídico

"Em um país onde o Ministro da Justiça vem a público para dizer que determinada pessoa está tendo dificuldades para provar a inocência e que as pessoas devem presumir que suas ligações telefônicas estão sendo gravadas, projetos como o PL 1.845/2007 não chegam a causar espanto (Migalhas 1.947 - 25/7/08 - "Fim do prazo em dobro" - clique aqui). Obviamente o sr. Deputado nunca esteve em um fórum. Não sabe o que é lidar com serventuários da Justiça que proíbem uso de scanners de mão, por exemplo. Falar de tecnologia no Judiciário brasileiro chega a ser caso de delírio! Ademais, é incrível notar que a presunção da culpa (e não da inocência, conforme estabelecida na Constituição Federal), virou a regra neste país. E vamos em frente. Até onde?"

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