Artigo - A AMB, as listas e o princípio da inocência

1/8/2008
Julio Cerbino

"Ratifico o meu comentário, agora respaldado pelo presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, que sugeriu (em rede nacional, como bem observado pelo Migalhas) que os eleitores pesquisem sobre seus candidatos. Para a pesquisa, o eleitor pode usar a compilação de dados feita pela AMB - que em nenhum momento emite juízo de valor - e se quiser, pode continuar votando no candidato que tem um processo (dessa vez, tendo conhecimento sobre esse fato). Pelo menos até o julgamento do STF sobre o tema que, diga-se de passagem, não tem nada a ver com a divulgação da lista. Em resumo, a proibição da candidatura de pessoas com 'ficha suja' é descabida, sem dúvida, mas a divulgação (de informação pública) é muito bem vinda ! Essa confusão é feita inclusive por todos, leigos e não leigos. O problema é que os não leigos o fazem, na maioria das vezes, de propósito, confundindo os demais."

 

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