Impugnações

4/8/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, leio na Internet:

'Na próxima quarta-feira (6), o STF (Supremo Tribunal Federal) julgará os critérios para impugnação de candidaturas às eleições municipais deste ano, informa o blog do Josias.

Em 10 de junho, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que apenas políticos condenados em última instância podem ser impedidos de disputar as eleições deste ano. Contrária à decisão, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) recorreu ao Supremo, que decidirá o destino dos candidatos por meio dos votos dos 11 ministros que compõem o plenário do tribunal.'

Eu não sei se encaro como piada; ou como coisa séria a manifestação da AMB. Está mais que clara a anterior decisão baseada na Constituição de que tão somente os condenados irrecorríveis não poderão candidatar-se; e vêm os senhores Juízes da AMB quererem contestá-la e modificá-la politicamente. Não estaria na hora de o Legislativo dizer-lhes que eles não podem mudar a Constituição; mas obedecê-la, sob pena de serem submetidos ao 'impeachment'? Olha! Nesta hora, eu tenho saudades do Senador Antonio Carlos Magalhães, que colocava o Judiciário no seu devido lugar: o cumpridor de leis, não os mandantes da Nação, como muitos se julgam. Atenciosamente,"

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